VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA E SUA FALTA DE TIPIFICAÇÃO NO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO

Autores

Marcos Vinicius Marques da Guia Costa
Centro Universitário Santo Agostinho - UNIFSA
Francisca Caroliny Silva Castro
Centro Universitário Santo Agostinho - UNIFSA
Gustavo Luis Mendes Tupinambá Rodrigues

Palavras-chave:

Violência Obstétrica, Parto, Mulher, Legislação

Sinopse

O presente artigo fora realizado com a pesquisa bibliografia narrativa com os métodos dedutivo e dialético, e visa abordar sobre a conceituação da violência obstétrica, as suas formas e estabelecer se há ou não enquadramento desta sob o âmbito penal. Este tipo de violência se caracteriza pelo excesso de intervenções ocorridas antes, durante ou depois do parto, fazendo com que a mulher gestante ou parturiente, venha a sofrer violências físicas, verbais, psicológicas e ou materiais, por parte do médico ou por outro presente profissional da saúde. Por isso, tem-se como objetivo a informação desta prática abusiva, a fim de que a mulher e a própria sociedade como um todo, tendo como objetivo reconhecer e tipificar tais práticas obsoletas na assistência ao parto no Código Penal brasileiro.

 

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Biografia do Autor

Gustavo Luis Mendes Tupinambá Rodrigues

Professor do curso de Direito do Centro Universitário Santo Agostinho - UNIFSA. Mestre em Direito pela Pontificia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS.

 

Referências

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Publicado

maio 26, 2026

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Como Citar

Marques da Guia Costa, M. V., Caroliny Silva Castro, F., & Mendes Tupinambá Rodrigues, G. L. (2026). VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA E SUA FALTA DE TIPIFICAÇÃO NO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. Editora Recima21. https://doi.org/10.47820/recima21.v4i1.3426