A RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL PELO ABANDONO AFETIVO INVERSO EM TEMPOS DE COVID-19 NO BRASIL

Autores

Katryne Caldas Marinho Sousa
Manoel de Castro Neto
João Santos da Costa

Palavras-chave:

Abandono Afetivo Inverso, Responsabilização Civil, Pandemia do Covid-19 , Relações Familiares, Idosos

Sinopse

Este artigo aborda a responsabilização civil dos filhos por meio do abandono afetivo inverso durante a pandemia do Covid-19 no Brasil. A pesquisa propõe uma análise da ordem jurídica vigente em relação à omissão dos filhos em prover cuidados aos pais idosos nesse contexto. A problemática central é examinar como a legislação disciplina essa omissão e como se configura o abandono afetivo inverso durante a pandemia. A metodologia empregada envolve uma revisão bibliográfica do sistema jurídico brasileiro, coleta e análise de dados sobre o estado de abandono enfrentado pelos idosos antes e durante a pandemia. O objetivo é discutir a possibilidade e a extensão da responsabilização civil dos filhos, bem como analisar precedentes judiciais relacionados ao tema. A pesquisa revela que o abandono afetivo viola o direito fundamental ao afeto, resultando em violência emocional e moral contra os idosos. Durante a pandemia, houve um aumento significativo de casos de abandono afetivo, tanto por ascendentes quanto por descendentes. No entanto, a aplicação jurídica para proteger os direitos têm sido inconsistente, favorecendo mais os casos de abandono afetivo por ascendentes. Essa disparidade viola os princípios constitucionais e exige uma abordagem mais equânime do sistema jurídico. É fundamental buscar consistência e equidade nas decisões judiciais relacionadas ao abandono afetivo, garantindo a proteção dos direitos de todas as partes envolvidas. A valorização do afeto como direito fundamental e a necessidade de preservá-lo destacam a importância de abordar essa problemática no contexto jurídico familiar, especialmente durante a pandemia do Covid-19.

 

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Biografia do Autor

Katryne Caldas Marinho Sousa

Graduanda em Direito pelo Centro Universitário Santo Agostinho - UNIFSA. Estagiária do Tribunal de Justiça do Piauí. Estágio concluído no escritório Odonias Leal Advogados Associados.

Manoel de Castro Neto

Graduando em Direito pelo Centro Universitário Santo Agostinho - UNIFSA.

João Santos da Costa

Doutor em Ciências Criminais pela PUCRS em parceria com o UNIFSA (DINTER). Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS em convênio com o Centro Universitário Santo Agostinho - MINTER. Especialista em Direito Civil pela Universidade Federal do Piauí - UFPI. Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Piauí. Professor do Curso de Bacharelado em Direito do Centro Universitário Santo Agostinho.

 

Referências

Downloads

Publicado

maio 26, 2026

Licença

Creative Commons License

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.

Como Citar

Caldas Marinho Sousa, K., de Castro Neto, M., & Santos da Costa, J. (2026). A RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL PELO ABANDONO AFETIVO INVERSO EM TEMPOS DE COVID-19 NO BRASIL. Editora Recima21. https://doi.org/10.47820/recima21.v4i1.3342